Estrutura Organizacional

Gabinete do Prefeito

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Horario de Funcionamento: das 08h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 17h:00

Das competências

O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe dar assistência e
assessoramento ao Prefeito, no trato de questões, providências, e iniciativa de seu
expediente pessoal, além de promover e coordenar as relações públicas, de
preparar, registrar, publicar e divulgar os atos do Município, de exercer o intercâmbio
entre o Executivo e o Legislativo, e o desempenho de outras tarefas compatíveis
com a posição hierárquica do Gabinete, quando determinadas pelo Prefeito
Municipal.

O Gabinete do Prefeito compõe-se da seguinte estrutura interna:

a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria de Comunicação e de Cerimonial;
c) Assessoria Executiva I;
d) Assessoria Técnica;
e) Assessoria de Relações Institucionais;
f) Oficial de Gabinete


Secretaria de Gestão Administrativa

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Das competências

A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa é o órgão central dos
Sistemas de Pessoal, de Material e Patrimônio e de Serviços Auxiliares, responsável
pela formulação de objetivos, estudos pertinentes aos serviços de pessoal e de
atividades auxiliares dos órgãos e entidades da Administração Municipal e ainda
pela aquisição, guarda, padronização, distribuição, conservação, controle e registro
do material de consumo, dos bens móveis e imóveis da Prefeitura; vigilância,
zeladoria, serviços de protocolo e arquivamento definitivo dos papeis da Prefeitura;
desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação.


A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa apresenta a seguinte
estrutura interna:
I – Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Executiva I.
II - Departamento de Administração Geral e Patrimônio:
a) Divisão de Serviços Gerais e Arquivo;
b) Divisão de Atendimento e Protocolo;
c) Divisão de Informática;
d) Divisão de Eventos Administrativos.
III – Departamento de Compras, Licitações e Contratos:
a) Divisão de Planejamento de Aquisições;
a.1.) Seção de Licitações – CPL- Comissão Permanente de Licitações;
a.2) Seção de Compras;
b) Divisão de Almoxarifado e Patrimônio.
IV – Departamento de Recursos Humanos:
a) Divisão de Cadastro e Atendimento ao Servidor;
b) Divisão de Folha de Pagamento;
c) Junta Médica para Servidores.
V – Departamento de Projetos, Programas e Convênios:
a) Assessoria Executiva II.
VI - Junta do Serviço Militar;
VII – Junta de Identificação do Cidadão;
VIII – Coordenadoria de Defesa Civil;
IX – Vigilantes e Guarda Municipal;
X – Serviço de Limpeza Pública e Coleta de Lixo.


Secretaria de Gestão Financeira e de Planejamento

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Das Competências

A Secretaria Municipal de Gestão Financeira e de Planejamento é o órgão
central do Sistema de Contabilidade e Administração Financeira Direta e Indireta do
Município, responsável pela formulação de seus objetivos, execução, fiscalização,
estudo, normalização, orientação, padronização, e controle, responsabilizando-se
também pelas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e
rendas municipais e pelo recebimento, pagamento, guarda e movimentação do
dinheiro e de outros valores do Município; além de formular e desenvolver, direta ou
indiretamente, o processo de planejamento do Município; desempenhar outras
atividades afins na área de sua atuação.

A Secretaria Municipal de Gestão Financeira e de Planejamento apresenta a
seguinte estrutura interna:

I – Tesouraria

II - Departamento de Gestão Financeira e Orçamentária;

III - Departamento de Contabilidade;

IV - Departamento de Administração Tributária;
a) Divisão de Fiscalização Tributária;
b) Divisão da Dívida Ativa.
IV – Departamento de Planejamento.


Secretaria de Educação 
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Das Competências

A Secretaria Municipal de Educação é o órgão ao qual incumbe o
planejamento, administração e execução da política educacional do Município,
mantendo com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas
de desenvolvimento da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, Educação de
Jovens e Adultos e merenda escolar para os alunos das unidades escolares do
Município; desempenhar outras atividades afins.

A Secretaria Municipal de Educação apresenta a seguinte estrutura interna:

I - Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Executiva II;
b) Diretores de Escolas;
c) Vices Diretores Escolares;
d) Secretários Escolares;
e) Coordenadores Pedagógicos;
f) Supervisores de Educação;
g) Assessoria Técnica;
h) Administradores Escolares;
i) Assistentes de Gestão.
II - Departamento Administrativo e de Pessoal:
a) Divisão de Administração dos Recursos Humanos da Educação;
b) Divisão de Estruturação e Manutenção da Rede Física Escolar;
c) Divisão de Informática;
c.1) Seção de Centros de Informática.
III – Departamento de Ensino e Suporte Pedagógico:
a) Divisão do Ensino Fundamental e Especial;
b) Divisão da Educação Infantil e do EJA;
IV – Departamento de Planejamento e Gestão Educacional:
a) Divisão de Alimentação Escolar;
b) Divisão de Transporte Escolar;
c) Divisão de Apoio à Gestão.


Secretaria de Saúde 
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Das Competências

A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pela formulação da
política municipal de saúde, pela coordenação, planejamento, implantação,
execução, das metas do governo na área da saúde, competindo-lhe também
promover estudos, normatização, orientação, controle e fiscalização dos assuntos
pertinentes a sua área de atuação; prestar assistência médica em geral,
odontológica, ambulatorial, ou acompanhar e fiscalizar estes serviços quando forem
prestados por entidade própria, ou através de convênios, nos termos da legislação
pertinente; desempenhar outras atividades afins.

A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna:

I - Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Executiva II;
b) Assessoria Técnica.
II – Departamento de Administração:
a) Divisão de Processamento de Dados e Informações em Saúde;
b) Divisão de Recursos Humanos da Saúde:
c) Divisão de Planejamento de Compras e Distribuição;
d) Divisão de Transporte e Patrimônio.
III - Departamento de Atenção Básica e Assistência Farmacêutica:
a) Coordenação das Equipes da Saúde da Família;
b) Coordenação de Saúde Bucal;
c) Coordenação de Assistência em Farmácia
d) Coordenação de Unidades Básicas de Saúde.
IV - Departamento de Atenção Hospitalar:
a) Diretor Administrativo de hospital;
b) Diretor Clínico de Hospital;
c) Supervisão Médica e de Enfermagem;
b) Divisão de Administração Hospitalar;
b.1) Seção de Apoio administrativo;
V - Departamento de Vigilância á Saúde:
a) Divisão de Vigilância Epidemiológica;
a.1) Coordenadoria de Agentes de Endemias.
b) Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental.
VI - Departamento de Gestão do Sistema Único de Saúde:
a) Divisão de Autorização e Regulação;
a.1) Seção de Marcação de Consultas;
a.2) Seção Central de Leitos e Atendimento fora do domicílio.
b) Divisão de Planejamento, Controle e Avaliação.
VII – Departamento de Fiscalização e Auditoria em Saúde:
VIII - Órgãos de Aconselhamento:
a) Conselho Municipal de Saúde.


Secretaria de Desenvolvimento Social

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Das Competências

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é o órgão ao qual incube
a formulação de objetivos, coordenação, estudos, normatização, orientação,
controle, execução e fiscalização dos assuntos pertinentes a política de
desenvolvimento social e ação comunitária no Município, principalmente, criando
programas de apoio às pessoas carentes, a criança, ao idoso, deficientes físicos,
mulheres; treinamento de trabalhadores profissionalizando-os para o mercado de
trabalho; desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda;
desempenhar outras atividades afins.


A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social apresenta a seguinte

A estrutura interna:
I - Gabinete do Secretario:
a) Assessoria Executiva II;
b) Assessoria Técnica.
II – Departamento de Promoção e Assistência Social:
a) Divisão de Apoio a Criança, ao Jovem; ao Deficiente Físico, ao Idoso e a Mulher;
b) Divisão de Atendimento Social;
III - Departamento de Programas Sociais:
a) Coordenação de Cadastramento e Levantamento de Dados Sociais.
b) Coordenação de Programas Governamentais;
IV – Departamento de Promoção do Trabalho, Emprego e Habitação:
a) Coordenação de Assistência ao Trabalhador e de Geração de Emprego e Renda;
V – Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Assistência Social;
b) Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) Conselho Municipal do Idoso.


Secretaria de Governo 
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Das Competências

A Secretaria Municipal de Governo é órgão
central que tem por objetivo: Exercer a coordenação
política e institucional do governo municipal; Coordenar
e supervisionar a execução das ações governamentais,
de forma a promover a integração setorial ou global
dos órgãos municipais da administração direta e
indireta nelas envolvidas; Coordenar as ações, os
programas e os projetos comuns a diversas secretarias
e controlar o processo de descentralização e
integração administrativa; Submeter ao Prefeito os
pareceres, laudos, estudos e avaliações exaradas
sobre as propostas técnicas elaboradas pelos órgãos
municipais; Coordenar as relações institucionais entre
os Poderes Executivo e Legislativo, bem como entre as
diversas Secretarias Municipais; Coordenar as
relações político-administrativas com outros municípios
e com atividades privadas ou governamentais; Exercer
outras atribuições da sua área de abrangência, quando
cometidas pelo Prefeito.

A Secretaria Municipal de Governo apresenta a seguinte estrutura interna:

I – Gabinete do Secretário
a) Assessoria Executiva I
b) Assessoria Técnica”


Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
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Das Competências

A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Públicos é o órgão ao
qual incumbe planejar, coordenar e fiscalizar as atividades atinentes a execução de
obras públicas; manutenção de estradas e caminhos municipais; fiscalização de
serviços públicos municipais, embelezamento e limpeza urbana; ações voltadas para
o transito e conservação de vias, parques e jardins públicos; fiscalizar a aplicação da
legislação relativa ao exercício do Poder de Polícia Administrativa do Município;
promover a fiscalização de utilização adequada dos jardins, praças e outros bens de
domínio público, evitando sua depredação; desempenhar outras atividades afins.

A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Públicos apresenta a seguinte estrutura interna:

I - Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Executiva II.
II – Departamento de Serviços Urbanos;
a) Divisão de Manutenção de praças e jardins.
III - Departamento de Obras;
a) Divisão de Almoxarifado;
b) Divisão de Apoio aos Distritos e Povoados;
c) Divisão de Projetos;
d) Divisão de Iluminação de Vias e Prédios Públicos;
e) Divisão de Fiscalização de Obras e Código de Posturas.
IV - Departamento de Transportes;
V – Departamento de Manutenção de Máquinas e Veículos;
a) Divisão de Garagem e Oficina.
V - Departamento de Estradas e Rodagens.


Secretaria de Meio Ambiente Cultura e Turismo 
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Das Competências

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo é o órgão, ao qual
incumbe manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à
poluição e à degradação dos ecossistemas; promover atividades de educação
ambiental no Município; articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais
competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de
problemas comuns relativos à proteção ambiental e a preservação do patrimônio
natural do Município, empreender esforços para fomentar o turismo; desempenhar
outras atividades afins.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo apresenta a seguinte estrutura interna:

I – Gabinete do Secretario:
a) Assessoria Executiva II;
b) Diretoria do Museu Arqueológico.
II - Departamento de Proteção e Manutenção dos Recursos do Meio Ambiente;
a) Divisão de Proteção a Fauna e a Flora;
b) Divisão de Manutenção de Recursos Hídricos.
III - Departamento de Turismo.
IV - Órgão Colegiado de Aconselhamento:
a) Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Art. 60. O quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Meio
Ambiente e Turismo passa a vigorar de acordo com o disposto no anexo I desta Lei.


Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
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Horario de Funcionamento: das 08h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 17h:00

Das Competências

A Secretaria Municipal de Agricultura é o órgão ao qual incumbe promover a
realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das
atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional;
desempenhar outras atividades afins.


A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Executiva II;
b) Assessoria Técnica de Extensão Rural;
II - Departamento de Fomento a Agropecuária;
a) Divisão de Fomento à Produção de Alimentos;
b) Divisão de Desenvolvimento da Pecuária e Ovinocaprinocultura.


Secretaria de Esporte e Lazer

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Horario de Funcionamento: das 08h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 17h:00

Das competências

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é órgão o qual
incumbe o planejamento, administração execução da política de
esporte e lazer no Município, mantendo com a cooperação técnica
e financeira da União e do Estado programas de fomento ao
esporte e ao lazer; desempenhar outras atividades afins.

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer apresenta a seguinte estrutura interna:

I - .....................................................................................................
II – Departamento de Esportes e Lazer:
a) Divisão de Promoção de Atividades de Lazer;
b) Divisão de Incentivo a Esportes Diversos na Comunidade.
IV - Órgão Colegiado de Aconselhamento:
a) Conselho Municipal de Esportes.
Art. 63. O quadro de cargos de provimento em comissão da
Secretaria de Esportes e Lazer passa a vigorar de acordo com o
disposto no anexo I desta Lei.


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